D. Augusto Eduardo Nunes e o ateísmo social
Introdução:
Tratámos aqui, no artigo passado, da necessidade do estado de ser católico. No entanto, essa realidade parece-nos, hoje, algo distante. É sabido que a primeira fase da revolução foi a revolução contra a Igreja e Cristo, ou seja, contra o catolicismo e o cristianismo. Essa revolução foi orquestrada por deístas, que apesar de não crerem na verdade revelada, acreditavam num Deus que dava ordem ao mundo e uma moral ao homem, ordem e moral essas que o homem deveria captar através da razão. Deus era o fundamento da razão e daquilo que era naturalmente humano na civilização: a procura pela Verdade, o Bem e a Beleza. Mas a revolução continuou e hoje não só é desprezada a revelação como o próprio Deus, e com Ele, aquilo que há de mais elevado no homem e na civilização. Vivemos uma nova fase da revolução: a revolução social do ateísmo militante. Sem Deus, como veremos, perdeu-se a noção de ordem e autoridade, de dever moral e bem, da verdade e dos seus direitos. Essa é a causa da geração atual não conseguir entender a imoralidade do aborto e da eutanásia, ou a necessidade de uma moral sexual: por não reconhecerem que Deus existe não reconhecem que haja uma moral objetiva que não seja meramente uma noção genérica que me proíba de fazer algo que incomode o outro (escolho a palavra incomodar em vez de fazer mal pois o aborto faz mal ao próximo, mas como esse próximo "não se queixa", já não tem problema). Destarte, disse (ou alertou) Dostoiévski: se Deus não existe tudo é permitido. São, em suma, os efeitos da "proclamação social da morte de Deus" que hoje nos interessa estudar. Para tal, trouxemos a análise de um Bispo português (algo que mesmo em Portugal é raro): D. Augusto Eduardo Nunes (Portalegre, 31 de maio de 1849 — 24 de julho de 1920), outrora Arcebispo de Évora. O artigo não é nosso mas do Sr. Dr. Paulo Abreu:
"A Doutrina social da Igreja em D. Augusto Eduardo Nunes
Um dos incentivos à realização deste trabalho recebi-o do Dicionário de História da Igreja em Portugal. Folheando o segundo volume, encontrei algumas linhas dedicadas à Doutrina Social da Igreja, da autoria de Lúcio Craveiro. Começa assim o texto: 'infelizmente a história da doutrina social da Igreja, em Portugal, está ainda por fazer'.
Sem estar convicto de que vou colmatar essa lacuna, pretendo ao menos com estas páginas dar um pequeno contributo para que essa história se faça.
Menos correcta me parece a proposição com a qual o autor acima citado encerra o seu artigo: 'Destes apontamentos —escreve ele — claramente aparecem quer as limitações da acção social, quer o valor menos original de obras doutrinárias sobre problemas sociais, entre nós'.
Esta última afirmação que sublinhei é vaga e merece ser precisada, sob pena de não ser verdadeira. Há excepções. Entre elas, um membro do episcopado português, uma figura original no campo da doutrina social da Igreja — D. Augusto Eduardo Nunes.
São da sua autoria as obras Ecclesiae Catholicae Munus Sociale, publicada em 1880, e Socialismo e Catholicismo, tornada pública em 18813.
Assim, onze ou dez anos antes da Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII ter sido publicada, já em Portugal um Bispo católico se tinha preocupado com os difíceis problemas da sociedade e tinha procurado dar-lhes solução. Claro que não foi original em tudo: em alguns casos seguiu a estrada aberta por Pio IX e pelo Concílio Vaticano I. Noutros casos seguiu os autores que cita. Mas tem também muito de original, de pré-anúncio de alguns pontos da 'doutrina leonina'.
(...)
2. ECCLESIAE CATHOLICAE MUNUS SOCIALE
É este o título da tese apresentada e defendida pelo aluno Augusto Eduardo Nunes na Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra, decorria o ano 1880. Era um trabalho de poucas páginas (cerca de centena e meia), mas de conteúdo denso.
O assunto era oportuno. Muitas confusões ideológicas avassalavam a Europa, Portugal incluído. E o ar que se respirava requeria, por parte da Igreja, um esclarecimento e intervenção fortes. Vivia-se, de facto, um profundo clima de naturalismo e, consequentemente, de ateísmo social.
Usando uma lógica escolástica férrea e assumindo um tom predominantemente apologético, Augusto Nunes propõe-se combater estes dois flagelos, os mais perniciosos para a sociedade do seu tempo.
No naturalismo ele vê o alfa e omega da heresia, dessa heresia que fecha a sociedade ao sobrenatural e que não deixa que aquela se submeta a este. Na verdade, diz ele, «não resta hoje nenhum estado que quanto a leis, instituições e políticas com mérito se possa dizer católico ou no qual a Igreja sobressaia integralmente nos sagrados direitos de Rainha e Mãe e os possa exercer livremente».
Como consequência do naturalismo, apareceu o ateísmo social, que busca eliminar todo e qualquer vestígio da Religião e tenta sobretudo afastá-la da vida pública. O doutorando constata que 'todas as nações desejam o Ateísmo social e a plena independência da sociedade face à Religião (ou, como dizem, a secularização) como a melhor e mais perfeita forma de gerir os negócios públicos'.
No entender do autor da tese, tal situação é insustentável. O cristianismo não pode ser encerrado nos templos ou limitar-se a ensinar dogmas e celebrar sacramentos. Tem antes que exercer influxo, tem que exercer o seu múnus sobre toda e todas as sociedades. É que o seu múnus social é necessário, legítimo e eficaz.
Provar a necessidade, legitimidade e eficácia do múnus social católico: eis o tríplice objectivo do trabalho académico do portalegrense, as três partes que compõem a sua obra.
2.1. Múnus social enquanto necessário
Para demonstrar a necessidade do múnus social da Igreja Católica o autor parte na estrada do negativo, ou seja, tenta primeiro destruir o naturalismo positivo e o social ateísmo. Reputa-os como inadmissíveis teoricamente (isto é, não aceitáveis como thesim) e inadmissíveis praticamente (ou seja, não aceitáveis como hypothesim ou nas suas realizações concretas). Provado isto, passa depois à via positiva, defendendo que a sociedade precisa da religião.
2.1.1. O ateísmo é inadmissível como «thesim»
No entender do doutorando, muitos são os argumentos, tirados uns da nossa razão, vindos outros dos mais ilustres pensadores, que nos conduzem a reconhecermos a falsidade do ateísmo social. Deixando para mais adiante os depoimentos dos homens ilustres, comecemos por ver a que conclusões podemos chegar com o nosso raciocínio.
Sobre o tema que nos ocupa — diz Eduardo Nunes —, a razão dá-nos quatro preciosas indicações. Ela diz-nos que o ateísmo social repugna: à natureza da sociedade; ao fim da sociedade; à ordem e estabilidade sociais; à noção de direito.
O ateísmo social repugna à natureza da sociedade: Deus é o Criador, o Autor das leis que regem a criação, é o Reitor e Senhor de todas as coisas. Tudo está contido n'Ele, tal como o efeito na causa.
Mas do homem Ele é Reitor e Senhor por peculiares razões, pois que além de uma relação de princípio ou origem existe entre o homem e Deus uma relação de finalidade: o primeiro saiu de Deus e para Deus se encaminha. Embora pertença à ordem natural enquanto criatura, o homem foi elevado e destinado por Deus à ordem sobrenatural.
Por outro lado, a sociedade civil mais não é que uma associação ou junção de várias pessoas que pelos seus actos perseguem um fim comum. Por maior ou menor que seja, a sociedade é sempre composta por pessoas e sempre deverá respeitar o que é intrínseco, o que faz parte da natureza humana.
Pergunta-se então: se o homem foi elevado por Deus à ordem sobrenatural e pelo mesmo Deus destinado a um fim sobrenatural, se isto é intrínseco à natureza humana, como pode a sociedade, na qual o homem se insere, desprezar o sobrenatural?! — Conclusão: o ateísmo social repugna à natureza da sociedade.
O ateísmo social repugna ao fim da sociedade: esta, para os que a compõem, não é um fim, mas um meio ou instrumento. Daqui se segue que o fim social deverá ser determinado pelo singular ou individual.
Ora os associados, tomados individualmente (e como já foi dito) ordenam-se a um fim supremo e sobrenatural. Portanto, o social ateísmo está em perfeita contradição com os objectivos, com o fim da própria sociedade.
O ateísmo social repugna à ordem e estabilidade sociais: para que exista estabilidade e ordem no mundo social e individual é necessário que duas distintas forças (uma física e outra moral) cooperem entre si, ou seja, é necessário o equilíbrio entre o desejo de felicidade e a consciência do dever, entre a busca do prazer e o ater-se ao honesto, entre a procura do útil e o não desprezo do que é recto.
Algumas vezes estas duas forças ou motores da acção coincidem no mesmo objecto. Não raro, porém, pendem para lados opostos, para direcções contrárias.
Registando-se esta última hipótese, duas coisas podem suceder: ou os homens, a sociedade, aceitam as limitações que lhes são colocadas pela lei moral, ou o equilíbrio de forças é desfeito, nascendo assim um 'perenne certamen', um eterno combate.
Não são difíceis de adivinhar as consequências de um tal desiquilíbrio: 'quando a liberdade alcançar vitória, no futuro teremos a anarquia; quando a autoridade reclamar o domínio, teremos a tirania'.
Deduz então o doutorando que 'a consequência do ateísmo social será sempre a completa corrupção e ruína da ordem e estabilidade sociais'.
O ateísmo social repugna à noção de direito: este não seria inviolável, e consequentemente deixaria de ser direito, se não existisse a ideia de dever e obrigação moral, se não existisse uma lei moral revestida de carácter absoluto.
Pois bem: a lei moral e o carácter absoluto desta lei só podem brotar de uma fonte: Deus. Sem Ele todo o edifício da justiça desaba, toda a sociedade cai.
Aqueles que perante a religião afirmam que só a justiça do Estado é necessária, outra coisa não fazem senão 'destruir loucamente o fundamento da própria justiça e a vida do Estado'.
Os nossos raciocínios acabam de nos apresentar o absurdo do ateísmo social. Vejamos agora — continua Eduardo Nunes —, o que nos dizem alguns pensadores ilustres sobre este assunto.
Antes de mais, pode afirmar-se que 'os homens doutos e sapientes de todos os tempos, mesmo aqueles dos quais a custo a Religião poderia esperar um justo testemunho, estabelecem o fundamento da sociedade na Religião'.
Já Platão dissera: 'quem a religião destrói, arranca o fundamento de toda e qualquer sociedade humana'. E com ele faziam coro Xenofonte, Plutarco...
A essas vozes antigas juntam-se outras bem mais recentes. Leibnitz, por exemplo, garantia: 'Tira a Religião, e não encontras um súbdito que pela pátria, pela República, pelo que é certo e justo arrisque a própria vida e os próprios bens'
São também eloquentes os depoimentos de Rousseau ('Nunca nenhum Estado foi fundado sem que a Religião lhe servisse de fundamento'), de Voltaire ('Onde quer que exista uma sociedade a religião é absolutamente necessária' e de Montesquieu ('A religião é a vida do corpo político: ela não lhe deixa senão a escolha, ou de se conservar com ela, ou de se dissolver sem ela').
Referindo julgar desnecessário levar mais longe o discurso sobre a falsidade do ateísmo social, o futuro mestre de Coimbra conclui: 'tal como o corpo da alma, assim a sociedade tira vida e força da Religião'.
2.1.2. O ateísmo é inadmissível como «hypothesim»
Além de não se poder admitir como princípio (thesim), o ateísmo social também não se pode aceitar nas suas concretizações, nos seus resultados práticos. De facto, sublinha o doutorando, da sua aplicação advieram graves males, perigos iminentes, ameaças de morte para a sociedade.
Nestes funestos resultados se centra agora Augusto Nunes. Partindo da sua análise e indagando-lhes as fontes, quer provar que o ateísmo não só não resolveu os problemas sociais como até os agravou e que, portanto, 'as presentes condições do género humano exigem com urgência o exercício amplo e livre do múnus social da Igreja Católica'.
Quais são, afinal, os funestos resultados que ensombram as 'presentes condições do género humano'? — No entender do portalegrense são os seguintes:
Perturbação das mentes e das ideias: nasce com o Protestantismo, o qual abalou as verdades primárias, inseriu uma volubilidade na filosofia, criou a confusão nas escolas. Foi a isto que conduziu a 'desenfreada liberdade da razão individual'.
E o pior é que a anarquia de valores trouxe consigo terríveis consequências, pois que —e aqui o doutorando cita a Encíclica Aeterni Patris de Leão XIII — quando a inteligência peca, facilmente cai também a vontade. Assim acontece que a perversão de opiniões, cuja sede é a inteligência, influencia as acções humanas e as corrompe.
Instabilidade universal: são várias as causas que lhe dão origem, começando no falso princípio da absoluta autonomia do homem, passando pela imoderada exaltação da liberdade civil e acabando no naturalismo que estabeleceu a vontade geral do povo como fundamento do edifício social.
Que resulta de tudo isto? — perdeu-se o legítimo culto à autoridade e o amor às tradições; gerou-se a mobilidade na administração pública e nas condições sociais, rompeu-se o equilíbrio liberdade-autoridade, destronaram-se (em proveito da vontade popular) os princípios absolutos da ética e da religião.
A exagerada dilatação do reino da liberdade acabou assim por destruir a estabilidade (condição essencial de progresso) e por criar a instabilidade universal.
Enfraquecimento dos laços familiares: no pensar ateu, a família não tem uma origem divina, antes recebe do direito civil toda a razão da sua existência. E o matrimónio pode equiparar-se a um pacto qualquer.
Em consonância com este modo de pensar, a sociedade ateia permite e fomenta as leis do divórcio, consente uma célere formação e dissolução das famílias, despreza o poder paterno, abre as portas a adultérios, concubinatos, uniões ilícitas. 'É esta a família que o ateísmo gera, louva e aprova'.
Educação naturalista e ateísta da juventude: é nela que o ateísmo pensa alicerçar a sua vitória. E por isso se empenha acerrimamente em 'eliminar da instrução e educação a doutrina salutar e a força da Igreja Católica, de modo a que os tenros e flexíveis espíritos dos jovens sejam miseravelmente contaminados e depravados com toda a espécie de vícios e erros perniciosos'.
No âmbito educativo, prossegue Eduardo Nunes, o ateísmo proclama três erros, que são: pertence ao Estado, mais que aos pais, o direito sobre os filhos; a educação deverá dirigir-se somente à inteligência, e não ao coração e à vontade; a educação deve ser laica, isto é, completamente separada da religião e da Igreja.
Em vez de orientadas para o mais perfeito e para o mais alto, as jovens vítimas do ateísmo são assim projectadas para o mais baixo
Depravação nos costumes: consequência do desrespeito pela família, dos desvios no campo educativo, do desprezo pela religião, da diminuição da moralidade.
A meta a que tudo isto conduz está à vista: 'exacerba-se acremente o desejo das riquezas, honras, luxos, prazeres. Os vícios estendem largamente o seu domínio e muitos são os que caem numa mísera servidão'.
Desorganização operária e pauperismo: as antigas organizações e associações, que protegiam os operários, foram destruídas, dando lugar a uma concepção individualística do trabalho. Essa concepção, extraída do naturalismo e racionalismo, 'ensina e recomenda a absoluta liberdade do trabalho'.
'Fallacissima libertas!' —exclama o doutorando— pois dela resultam as seguintes calamidades: primeiro, 'os mais ricos e os mais potentes exploram o trabalho dos mais fracos e assim surge um novo feudalismo que do velho nada de bom conserva ...'; depois, a agricultura é relegada inconsideradamente a segundo plano, ficando os lavradios desertos, enquanto multidões enchem as cidades 'onde os vícios perdem e premem os operários'; terceiro, 'pressionados pela ambição própria ou coagidos por outros, homens, mulheres, crianças trabalham mais que o que seria justo'; quarto e último, evidencia-se o egoísmo lucrativo dos homens e é destruído o necessário nexo entre trabalho e dinheiro (ou capital), alastrando-se o pauperismo.
Luta de classes e ódio anti-social: tendo embora desaparecido os antigos privilégios do código das nações e a separação legal das classes, contudo a dissensão e a hostilidade continuam a existir e constituem um gravíssimo perigo.
Mas desta vez o seu promotor é o Socialismo, difundido através de livros, comícios, assembleias ..., e professado por muitos tenacíssimos sequazes, os quais 'maculam a carne, blasfemam a autoridade, desprezam a dominação'.
O Socialismo é como que um vulcão continuamente ameaçador, é uma audaz provocação à sociedade. Desgraçados dos que caírem sob o seu poder, pois serão lançados em horrendo caos.
Desprezo e transgressões ao direito internacional: o direito das gentes passou a ser redigido segundo a qualidade das armas e o número dos militares. As nações, rejeitando qualquer outra autoridade ou princípio, têm agora como única lei das suas relações a força material.
Por isso mesmo, 'não há fé e sinceridade nos pactos. As alianças valem só até ao momento em que podem ser violadas impunemente. A Diplomacia, como lhe chamam, não é senão a arte de enganar e dissimular ...'.
Tal como as classes sociais, também as nações se olham com suspeita. E assim como a nível nacional se dá a exploração do pobre pelo rico, também a nível internacional se vê que as nações mais poderosas oprimem as mais débeis.
2.1.3. A sociedade precisa da religião
Do exposto, Eduardo Nunes tira uma conclusão: a sociedade não pode esperar do social ateísmo a resolução dos seus males, pois que ele, em vez de os resolver, agrava-os e aumenta-os. Por outras palavras, o social ateísmo, além de se ter mostrado absurdo como tese, aparece-nos repugnante como hipótese, como aplicação prática.
Quem poderá então curar as feridas do género humano? — O estudante de Coimbra não hesita em responder: o único remédio eficaz é a Igreja Católica e a sua doutrina. Na realidade:
— a confusão das mentes e ideias não existiria se o intelecto dos homens permanecesse alicerçado nos sólidos e verdadeiros princípios, se a fé reinasse no mundo intelectual;
— não verificaríamos uma instabilidade universal se não tivesse sido destruído o culto à autoridade e às tradições religiosa, doméstica e política, se não tivessem sido destronadas a ética e a religião;
— o enfraquecimento da família não se registaria se se tivesse tido em conta o carácter religioso do matrimónio e a origem divina da sociedade doméstica;
— não se corromperia a juventude se a esta fossem apresentados altos ideais, exemplos de perfeição, se a educação visasse o desenvolvimento harmonioso da inteligência, coração e vontade;
— não se depravariam os costumes se existisse a religião e moral. E note-se que sem esta última nem sequer podem existir exércitos, indústrias, administrações, justiça, ciência...;
— reinando a caridade e a justiça estariam combatidos o pauperismo, os egoísmos lucrativos, a guerra entre patrões e operários, a exploração dos fracos...;
— finalmente cessariam as violações aos acordos internacionais se, em vez de se basearem nas armas, as nações se regessem pelos princípios do justo e do honesto e dessem mais ouvidos à autoridade pontifícia...
Conclusão: 'A apostasia das nações, impedindo a acção social do Catolicismo, abala os fundamentos da sociedade e ameaça a vida. Com razão pode a Igreja dizer: Todos os que me odeiam amam a morte.
2.2. Múnus social enquanto legítimo
No apartado precedente o doutorando partiu de um pressuposto que não demonstrara: apresentou a Igreja Católica como depositária e distribuidora dos princípios sobrenaturais sem ter provado ser ela, realmente, a única legítima representante desses princípios.
É isto que agora pretende demonstrar: o múnus social da Igreja Católica é legítimo. E esta legitimidade emerge de razões teológicas, filosófico-teológicas e históricas.
2.2.1. Legitimidade por razões teológicas
A Igreja não nasceu da vontade associativa ou de qualquer pacto humano, mas sim da vontade de Cristo. Foi Ele quem a instituiu, quem lhe apontou os fins a atingir, quem lhe ditou as normas pelas quais ela se deve reger.
Para sabermos se a Igreja exerce com legitimidade o múnus social teremos pois de saber se Cristo possuía 'imperium', poder sobre a sociedade e, em segundo lugar, se o transmitiu à sua Esposa.
E como nos movemos na esfera teológica, as informações que pretendemos colher terão que ser procuradas na Sagrada Escritura e na Tradição.
Pela Bíblia sabemos que o Verbo feito carne era Deus. Ora 'ser Deus' significa, entre outras coisas, ter pleno domínio sobre todas as criaturas.
Já David, nos chamados Salmos messiânicos, predizia em Cristo este domínio, ao referir: 'Disse-me Deus: ‹Tu és meu Filho, hoj Eu te gerei. Pede-me e dar-te-ei em posse as nações, e para teu domínio os confins da terra›'.
Do infinito poder do Senhor falam também Isaías 64 e sobretudo Daniel. Dizia este último: 'E foi-lhe outorgado poder, majestade e império, e todos os povos, nações e línguas o serviram'.
Em Cristo cumprem-se as promessas do Antigo Testamento. Para o provarmos — continua o doutorando — bastará recordar os textos de Mc 11,27 ('Todas as coisas me foram entregues por meu Pai') e Jo 13,13 ('Vós chamais-me Mestre e Senhor, e dizeis bem, visto que o sou').
Detentor do senhorio absoluto sobre todas as coisas, Cristo transmitiu esse poder (Imperium) à Igreja nascente. Na verdade, depois de ter ressuscitado e aparecido aos Apóstolos disse-lhes: 'Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, ensinar todas as gentes, baptizando-as'.
Saliente-se o nexo de causalidade —comenta o estudante de Coimbra— criado pela partícula ergo (pois), que nos indica que o poder e missão social da Igreja vêm por emanação do próprio Cristo.
Portanto, o múnus social da Igreja, o seu 'imperium', o seu poder sobre todos os homens, visto à luz da Escritura, é perfeitamente legítimo.
E é também legítimo visto à luz da Tradição. Basta, pensa Eduardo Nunes, aduzirmos o testemunho de S. Gregório Magno, que terminava uma das suas epístolas afirmando: 'que o reino terrestre esteja ao serviço do celeste'.
2.2.2. Legitimidade por razões filosófico-teológicas
Admitindo que a Igreja é de instituição divina e que o seu fim é a salvação dos homens, teremos também que admitir que Deus lhe deu o poder de prescrever e impor aos homens os meios convenientes à salvação.
Ora os homens vivem em sociedade, a qual muitas vezes legisla sobre matéria de suprema importância para a moral e a religião.
E a sociedade pode inclusive proibir o que Deus manda e mandar o que Deus proíbe, comprometendo assim a acção salvífica da Igreja.
Esta realidade coloca-nos perante duas hipóteses: ou Deus falhou porque atribuiu à Igreja uma finalidade que ela não pode atingir quando em presença de uma sociedade hostil (e isto sabe a injúria), ou então a Igreja exerce legítima influência sobre o poder temporal.
O autor da tese opta pela segunda hipótese, declarando mais uma vez legítimo o múnus social da Igreja Católica.
À mesma conclusão chega partindo do conceito de unidade. Diz ele que, tal como no corpo humano, também no corpo de Cristo que é a Igreja deverá existir uma cabeça, um centro de convergência. Portanto, ou o temporal converge e se subordina ao espiritual, ou vice-versa. Concluindo, terá que dar-se a sujeição do temporal, pois que doutro jeito a Igreja não estaria correctamente constituída...
2.2.3. Legitimidade por razões históricas
Augusto Nunes reconhece que a argumentação que vai usar não é apodítica, mas que apenas oferece uma máxima probabilidade.
Segundo ele, não é razoável pensar que uma instituição que 'civiliza' a sociedade se possa considerar usurpadora quando tenta exercer esse influxo civilizador.
Consequentemente, a única coisa que teremos de saber é se, de facto, a Igreja tem contribuído ou não para o progresso do género humano. Poderemos depois formular um juízo sobre a legitimidade ou ilegitimidade do seu múnus social.
Pergunta-se então: tem sido positiva a intervenção da Igreja na sociedade? — O futuro mestre não duvida em responder afirmativamente. E justifica a resposta elencando os méritos da Esposa de Cristo, que em seu entender são:
'a) na ordem individual: Tornou honesto o trabalho e propô-lo como necessário e santo; protegeu e estimulou a indústria, e sobre-tudo a agricultura e todas as artes; favoreceu as invenções e progressos das ciências; protegeu os pobres e os doentes; promoveu e fundou imensos institutos de beneficência; corrigiu e mitigou os costumes; restituiu a dignidade do homem; encontrou seguríssimas doutrinas para a mente humana, etc.
b) na ordem doméstica: Restaurou a família; consagrou o amor; retirou as mulheres de uma condição misérrima; não só restabeleceu o matrimónio na sua primeira condição de unidade e indissolubilidade como também o elevou à dignidade e honra de Sacramento; enquadrou o poder dos pais dentro dos fins justos; preceituou a obediência dos filhos não pelo temor mas pela consciência; recomendou a educação moral e religiosa (...).
c) na ordem política: Proclamou a origem divina do poder; rejeitou o direito de rebelião mas também abalou o tirano; ensinou (como dizem) o respeito da individualidade-, conciliou liberdade com autoridade; aboliu a escravatura; tutelou a propriedade; firmou o direito das gentes e quase o criou; fez assentar a prosperidade e o bem dos povos não tanto na força e nas armas mas na recta administração, na garantia de justiça e de pública honestidade, na paz e na incolumidade da república, na virtude e na felicidade de cada um dos cidadãos'.
Feita esta síntese dos benefícios aportados pelo cristianismo à sociedade, o estudante coimbrão conclui ser de todo improvável a ilegitimidade de um influxo eclesiástico tão benemérito.
2.3. Múnus social enquanto eficaz
A eficácia do múnus social católico, diz o portalegrense, é consequência lógica do exposto nas duas partes anteriores, e pode comprovar-se com considerações de carácter genérico (eficácia 'in genere') e também com a observação da realidade concreta eficácia 'in specie'). Explanemos brevemente estas considerações.
2.3.1. Eficácia 'in genere'
Genericamente falando, podemos apontar os seguintes factos como comprovadores da eficácia do múnus social católico:
— a Igreja, com a sua autoridade, tem sempre sabido resolver os graves e difíceis problemas levantados pela filosofia;
— ela mesma cura a debilidade dos homens com muitos e validíssimos subsídios (v.g. sacramentos, exortações, exemplos de santos ...);
— por fim, a Igreja é detentora dos dois máximos benefício sociais, que são a verdade e a moralidade.
Mantendo-nos ainda num plano genérico, mas agora provando pela negativa, vemos que se o múnus social da Igreja não fosse eficaz, 'Deus ou não teria sabido ou não teria podido dotar a Igreja dos elementos e meios aptos e congruentes à sua missão e destino'. Ora isto seria simplesmente absurdo! ...
2.3.2. Eficácia 'in specie'
Em vários sectores tem o cristianismo influído (e continua a influir) positivamente. Esse influxo tem trazido proveito aos indivíduos, à autoridade, às relações interpessoais, às relações internacionais:
Influxo benéfico para os indivíduos, pois que o cristianismo promove a independência pessoal (ao contrário do que sucedia nos tempos antigos em que o indivíduo era absorvido pela colectividade); considera a liberdade do homem um dogma, um direito natural, um princípio social; defende a propriedade individual (condenando o furto e a rapina como crimes graves não perdoáveis sem prévia restituição e condenando também a teoria segundo a qual a terra é bem comum, pertença de um único — o Estado).
Influxo benéfico para a autoridade, vista pelo cristianismo como detentora de um poder vindo de Deus e não da simples vontade popular. Até Lacordaire registou esta positiva influência cristã ao escrever: 'À medida que vemos a Igreja tornar-se firme num Estado, vemos aí o poder civil mais respeitado; como também o vemos tombar no abaixamento à medida que a Igreja perde a sua influência'. Mais ainda: o catolicismo ajuda a que o poder não ultrapasse os limites, condenando a tirania e atentados ao bem dos povos e ameaçando os prevaricadores com gravíssimas penas e com a severidade do Supremo Juiz.
Influxo benéfico nas relações inter-individuais, já que o catolicismo aponta como princípios sociais básicos a justiça e a caridade. Sem estas virtudes não poderia existir sociedade, a guerra instalar-se-ia por todo o lado, seria muito maior o desequilíbrio entre ricos e pobres, não haveria solidariedade e amor mútuo, não se encontraria quem fosse capaz de se dedicar ao bem público.
Influxo benéfico nas relações internacionais, uma vez que o cristão busca a paz, deplora a guerra, idealiza a fraternidade universal, condena o predomínio da força sobre o direito e ensina a justiça como virtude internacional que deve regular as relações dos povos e proteger os direitos de cada um.
Elaborado este elenco comprovativo da eficaz influência que d Igreja exerce na sociedade, Augusto Nunes ousa pressagiar maus dias para aqueles que se recusam a aceitar tal influência. Coloca diante de todos o exemplo da Rússia (isto em 1880! ...) e faz suas estas palavras de Delaporte:
'As mais avançadas sociedades secretas recrutam-se na Rússia com uma espantosa velocidade; elas organizam-se para substituir o extremo despotismo pela extrema licenciosidade. Para o proletário russo aprender a ler e passar para o campo socialista são geralmente a mesma coisa. Desejo não ser profeta; mas o movimento que se opera neste grande corpo, aparentemente tão compacto, poderá degenerar, dentro de poucos anos, em pavorosas calamidades'.
Ainda a profecia não se tinha realizado e já o estudante concluía a sua tese dizendo: destruída a Igreja, inutilmente tentam as sociedades escapar à morte; e 'se as sociedades definham numa quase incurável debilidade, responsabilizem-se a si próprios aqueles que rejeitaram o espírito e influxo vital do catolicismo'.
Conclusão
Acabamos de expôr o pensamento de Augusto Eduardo Nunes, consignado na obra Ecclesiae Catholicae Munus Sociale. Resta-nos agora —e para concluir— sublinhar o alcance de algumas das afirmações do que foi Arcebispo de Évora, bem como o contexto em que essas afirmações ganharam importância e oportunidade.
A obra do portalegrense estende as suas raízes até à Revolução Francesa. Esta proclama os ideais da igualdade, fraternidade e liberdade. Mas traz como consequências o individualismo, o liberalismo, o laicismo.
No entender dos liberais. Igreja e Estado são duas realidades distintas, pelo que entre uma e outro deve reinar a separação. Sendo assim, o que proíbe ou permite a Igreja pode ser permitido ou proibido pelo Estado; este, o Estado, deixa de exercer funções de 'braço secular' em relação à Igreja; a vida pública e social deve desenvolver-se à margem da Igreja; cessa o conceito de 'Religião do Estado' e fomenta-se a liberdade de consciência...
Perante o liberalismo, a reacção católica é dúplice: uns prestam-lhe assentimento; outros —entre eles o portalegrense — colocam-se declaradamente do lado da Igreja, tentam defendê-la e preservar-lhe a influência, propugnam a união trono-altar, reforçam os vínculos com Roma.
O laicismo, que entre nós se desenvolve sobretudo no reinado de D. Luís (1861-1889), representa um passo em frente relativamente ao liberalismo: afinal, a liberdade de consciência degenera agora, e muitas vezes, em luta aberta contra a Igreja. Pretendem os laicistas expulsar a Igreja da vida pública, e constituir uma sociedade completamente secularizada — uma sociedade laica.
Eduardo Nunes, como vimos, não embarca nesta mentalidade, defendendo tenazmente a importância, necessidade, legitimidade e eficácia do influxo da Igreja na vida social.
Ainda para entendermos a obra do portalegrense, importa termos em conta quanto sucedeu no campo social. Na sequela da Revolução Industrial, implementa-se primeiro o liberalismo económico, e aparecem depois tentativas não cristãs de resolução da questão social. Entre estas, o socialismo utópico (com Proudhon, Saint-Simon, Fourier...) e o socialismo científico ou comunismo, que teve por mentores Marx e Engels e como obra-base o Manifesto do Partido Comunista, publicado em 1848.
Discordando deste tipo de soluções, o estudante de Coimbra aposta na caridade e na justiça, no respeito pelo indivíduo, no respeito pela autoridade (não concebida como classe a derrubar!), no direito à propriedade individual, nos valores do Evangelho.
Numa palavra, diante da realidade do seu tempo, sucintamente traçada. Augusto Nunes soube levantar a voz. Condenou a recusa do sobrenatural, o ateísmo social, a secularização, a pretensão de encerrar o cristianismo nos templos. E fê-lo com rigor lógico, mostrando vasta erudição, analisando com realismo as nefastas consequências do afastamento de Deus.
Mas a riqueza da obra do portalegrense não se confina ao passado. Muito do que disse é válido ainda hoje e tem até sabor profético. Como se não bastasse quanto já dissemos, acrescentemos apenas mais alguns exemplos:
— ainda hoje se pode notar um exacerbado desejo das riquezas, honras, luxos, prazeres;
— ainda hoje há ricos que exploram o trabalho dos mais fracos; há gente a trabalhar mais que o que seria justo; há gente a mais a viver nas cidades em condições precárias, enquanto os campos se vão desertifiçando; há crianças nas empresas; há egoísmos lucrativos por parte de alguns, em detrimento de muitos;
— ainda hoje se pode falar de influxo benéfico da Igreja na sociedade: no campo da família, da saúde, da assistência aos necessitados, na mitigação de costumes, no respeito pelo indivíduo, pela propriedade, pela autoridade, pelo trabalhador...;
— ainda hoje, e talvez como nunca, são válidas as advertências contra soluções socializantes, contra totalitarismos, contra 'sistemas-glutão' que absorvem, desconsideram ou aniquilam a pessoa humana!"
Ad majorem Dei gloriam
Nota: quem quiser ler o artigo na íntegra (somente notas biográficas, por não interessarem ao intuito do artigo, foram retiradas), ou preferir o formato PDF, pode acessá-lo no seguinte link:
https://drive.google.com/file/d/1OfbFWfXGetUtxMak5YKsU3qx0UOzgntL/view?usp=drivesdk

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